terça-feira, 11 de março de 2008

Será que agora as taxas de elucidação de delitos serão divulgadas? E as infrações de menor potencial ofensivo? Serão discriminadas?

1 comentários:

Anônimo disse...

O SOLDO DO PM DO RIO ESTÁ EM SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE.

Soldo (salário-base) abaixo do salário mínimo é uma inconstitucionalidade (violação a direito líquido e certo do PM)

Das galerias da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, os Policiais Militares paraenses conseguiram em 2006 (graças à mobilização da corporação), na Casa, ser aprovada uma antiga reivindicação da classe: a regularização do valor do soldo dos soldados e cabos, fixada no Projeto de Lei n° 230/2005, que em seu parágrafo 2° determina que o valor do soldo de soldado “não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo”. A modificação levou os PMs a comemorar, com foguetes.

O projeto de lei em causa promove a adequação da Lei Estadual n° 4.491, de 28 de novembro de 1973, à Constituição Federal de 1988.

No Rio de Janeiro, os Militares têm VERGONHA dos contracheques! Eu confio no diálogo (com o Governo do Estado) para termos essas conquistas no RJ.